A ausência de reconhecimento legal da parentalidade trans em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.22355/exaequo.2022.45.07Palavras-chave:
Direito da Família, direitos humanos, parentalidade, pessoas trans, PortugalResumo
Com a aprovação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabeleceu o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, passou a ser materialmente possível que o sexo genital deixe de corresponder ao sexo legal. Estando o regime da parentalidade intimamente relacionado com o sexo inscrito no registo civil, o presente artigo pretende explorar a lacuna legal que resultou da ausência de harmonização e articulação entre estes dois regimes jurídicos. Para tal, procurei caracterizar o regime da parentalidade na ordem jurídica portuguesa, perceber os efeitos da Lei n.º 38/2018 no regime da parentalidade e identificar os preceitos internacionais e os princípios constitucionais que aqui estão em causa.









